Lei:Nº 00911
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 911
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado até o segundo semestre de 1949, o débito que para com a Fazenda Municipal, têm João Demétrio Pereira, referente ao impôsto do imóvel n° 177, à rua do Alto do Céu, em Tejipió.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente