Lei Nº 00911

Lei:Nº 00911

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 911

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado até o segundo semestre de 1949, o débito que para com a Fazenda Municipal, têm João Demétrio Pereira, referente ao impôsto do imóvel n° 177, à rua do Alto do Céu, em Tejipió.

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de julho de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente