Lei:Nº 00931
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 931
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aumentadas em cinqüenta por cento (50%), de acôrdo com o art. 170 da Constituição do Estado, as pensões dos inativos do Município do Recife, tomando-se por base para tal aumento a elevação de vencimentos decretada em favor dos funcionários da ativa pela lei municipal n° 116 de 29 de agôsto de 1948.
Art. 2° A Prefeitura Municipal do Recife fica autorizada a abrir o necessário crédito para o cumprimento da presente lei.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de agosto de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente