Lei Nº 00931

Lei:Nº 00931

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 931

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam aumentadas em cinqüenta por cento (50%), de acôrdo com o art. 170 da Constituição do Estado, as pensões dos inativos do Município do Recife, tomando-se por base para tal aumento a elevação de vencimentos decretada em favor dos funcionários da ativa pela lei municipal n° 116 de 29 de agôsto de 1948.

Art. 2° A Prefeitura Municipal do Recife fica autorizada a abrir o necessário crédito para o cumprimento da presente lei.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de agosto de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente