Lei Nº 00933

Lei:Nº 00933

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI Nº 933

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Recife, autorizada a considerar para todos os efeitos o tempo de dezesseis (16) anos, cinco (5) mêses e treze (13) dias de serviços do atual Escriturário, padrão “J”, da Diretoria da Fazenda, da Prefeitura do Recife, José Duarte Simões, tempo este concernente ao período de afastamento involuntário das suas funções.

Art. 2º O beneficiado com a presente lei, apenas não terá direito ao recebimento da importância atrazada, ficando o referido tempo valido para efeito de aposentadoria, disponibilidade, licença prêmio e efetivação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de agosto de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente