Lei Nº 00959

Lei:Nº 00959

Ano da lei:1950

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LEI Nº 959

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir créditos suplementares na importância de Cr$ 5.705.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinco mil cruzeiros) às verbas do orçamento em vigor, adiante especificadas:

104 -

Secretaria da Prefeitura

Cr$

Cr$

104/8040 -

Pessoal Fixo

   
 

B) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço

 

10.000,00

105 -

Procuradoria Municipal

   

105/840 -

Pessoal Fixo

   
 

B) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço

 

10.000,00

201-

Diretoria da Fazenda

   

201/8113 -

Material de Consumo

 

50.000,00

203 -

Percentagens, Comissão, etc

   

203/8110 -

Pessoal Fixo

Percentagens, Comissões,etc

200.000,00

 

203/8114 -

Comissão de 3% do Estado pela arrecadação do impôsto de indústria e profissão

80.000,00

280.000,00

501 -

Diretoria dos Serviços Médicos

   

501/8490 -

Pessoal Fixo

   
 

B) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço

10.000,00

 

501/8493 -

Material de Consumo

50.000,00

60.000,00

701 -

Matadouro Modelo

   

701/8690 -

Pessoal Fixo

   
 

C) Abono Familiar

5.000,00

 

701/8091 -

Pessoal Variável

50.000,00

55.000,00

801 -

Diretoria de Obras

   

801/8891 -

Pessoa Variável

140.000,00

 
 

B) Manutenção do Refeitório

20.000,00

160.000,00

802 -

Obras Novas e Melhoramentos

   

802/8894A -

Obras Novas

2.000.000,00

 

802/8894B -

Calçamento e Estradas

1.000.000,00

3.000.000,00

803 -

Conservação de Próprios, Pontes, etc.

   

803/8891 -

Pessoal Variável

   
 

A) Operários Diaristas

800.000,00

 
 

B) Gratificação Adicional

200.000,00

 
 

C) Abono Familiar

150.000,00

 

803/8393 -

Material de Consumo

250.000,00

1.400.000,00

805 -

Administração de Arborização e Jardins

   

805/8813 -

Material de Consumo

 

50.000,00

806 -

Diretoria de Limpeza Pública

   

806/8850 -

Pessoal Fixo

   
 

B) Gratificação Adicional de Tempo de Serviço

20.000,00

 

806/8853 -

Material de Consumo

80.000,00

100.000,00

902 -

Pessoal Inativo

   

902/8900 -

Aposentados, Jubilados e Pensionistas

 

230.000,00

907 -

Indenizações e Restituições

   

907/8924 -

   

100.000,00

908 -

Licenças Prêmios

   

908/8990 -

   

200.000,00

Art. 2° O excesso de despesa a verificar-se com a abertura dos créditos de que trata o art. 1º, correrá por conta da maior arrecadação prevista para o exercício corrente.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de setembro de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito