Lei Nº 00969

Lei:Nº 00969

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 969

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido um auxílio na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Embaixada “Professor Duarte Dias”, da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade do Recife, afim de participar do 2° Congresso Nacional de Economia que se realizará em São Paulo, no corrente mês.

Art. 2º Fica aberto o crédito necessário à execução da presente lei.

Art. 3° A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente