Lei Nº 00972

Lei:Nº 00972

Ano da lei:1950

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LEI Nº 972

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam perdoados os débitos existentes na Fazenda Municipal, provenientes de impostos prediais, inclusive multas, até o 1º semestre de 1950, de Severino Borges de Sousa, proprietário da casa n° 57, sito à Praça 4 de Outubro Casa Amarela, Jorge Francisco dos Santos, proprietário da casa n° 204, na rua Manoel Azevedo, Mustardinha; Bernardino Ladisláu Azevedo, proprietário da casa n° 2.075, na Av. José Rufino, Tejipió; Ana Medeiros do Nascimento, proprietária da casa n° 154, na Avenida Maio, Coqueiral, cuja coleta está em nome de Luiza Gomes da Costa; Pacifica da Silva, proprietária da casa n° 756, na rua São Pedro, Mangueira - Afogados; Maria José da Cruz Gouveia, proprietária das casas n°s 216 e 224 na rua Manoel Salvador, Areias; Maria do Carmo Barbosa da Silva, proprietária da casa n° 204, na rua das Creoulas, freguesia das Graças; Maria Veloso, proprietária da casa junto ao n° 7.196, na Av. Norte, Casa Amarela e Francisca Cavalcanti de Carvalho Rocha, proprietária da casa n° 129, na rua Odorico Mendes, Campo Grande.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de outubro de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente