Lei Nº 00978

Lei:Nº 00978

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI Nº 978

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica perdoado o débito que incide sôbre as casas de propriedade de Maria do Carmo Sobral Araujo e outros, todos menores, e situadas à rua Alfredo Ozorio n°s 198, 204 e 208, em Casa Amarela, freguesia do Poço, até o 2° semestre de 1949.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de outubro de 1950

HENRIQUE VALENÇA DA MOTA

Presidente