Lei Nº 01036

Lei:Nº 01036

Ano da lei:1950

Ajuda:

LEI N° 1.036

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte resolução:

Art. 1º O Art. 2° da Lei nº. 843 de 22 de junho do corrente ano, passará a ter a seguinte redação:

“A Direção Técnica da Diretoria de Engenharia e Serviços Técnicos da Prefeitura Municipal do Recife será constituída pela seguinte forma”:

 

Cr$

Cr$

1 Engenheiro Chefe em Comissão Padrão “S”

7.000,00

84.000,00

2 Engenheiros Assistentes em Comissão-padrão “R”

6.000,00

144.000,00

5 Engenheiros de Divisão Padrão “Q”

4.200,00

252.000,00

5 Engenheiros Ajudantes Padrão “P”

3.800,00

258.000,00

8 Engenheiras Auxiliares Padrão “N”

3.100,00

297.000,00

 

24.100,00

1.035.000,00

Art. 2° Os atuais titulares dos cargos de Engenheiros Assistentes têm os seus direitos reconhecidos.

Art. 3° A carreira técnica da Diretoria de Engenharia e Serviços Técnicos tem o seu cargo final no quadro de Engenheiro de Divisão.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 4 de dezembro de 1950

MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO

Prefeito