Lei:Nº 01036
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.036
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte resolução:
Art. 1º O Art. 2° da Lei nº. 843 de 22 de junho do corrente ano, passará a ter a seguinte redação:
“A Direção Técnica da Diretoria de Engenharia e Serviços Técnicos da Prefeitura Municipal do Recife será constituída pela seguinte forma”:
| Cr$ | Cr$ | |
| 1 Engenheiro Chefe em Comissão Padrão “S” | 7.000,00 | 84.000,00 |
| 2 Engenheiros Assistentes em Comissão-padrão “R” | 6.000,00 | 144.000,00 |
| 5 Engenheiros de Divisão Padrão “Q” | 4.200,00 | 252.000,00 |
| 5 Engenheiros Ajudantes Padrão “P” | 3.800,00 | 258.000,00 |
| 8 Engenheiras Auxiliares Padrão “N” | 3.100,00 | 297.000,00 |
| 24.100,00 | 1.035.000,00 |
Art. 2° Os atuais titulares dos cargos de Engenheiros Assistentes têm os seus direitos reconhecidos.
Art. 3° A carreira técnica da Diretoria de Engenharia e Serviços Técnicos tem o seu cargo final no quadro de Engenheiro de Divisão.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de dezembro de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES REGO
Prefeito