Lei:Nº 01064
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.064
Faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução.
Art. 1º Fica perdoado o débito que para com a Fazenda Municipal tem a Associação Comercial de Pernambuco, proveniente da falta de pagamento de impostos e respectivas multas do edifício, séde, de sua propriedade, sito à praça Rio Branco nº. 18, no bairro do Recife, até o segundo semestre do corrente ano.
Art. 2º Fica igualmente isento do pagamento do impôsto predial a partir da data da publicação desta Lei o prédio sita à Praça Rio Branco, 18, no bairro do Recife, enquanto servir de séde a Associação Comercial de Pernambuco.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de dezembro de 1950
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito