Lei:Nº 01079
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.079
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito que incide sôbre a casa n° 11 na Vila dos Contínuos, em Areias, de propriedade de Jovino Ferreira da Silva, até o 2° semestre de 1950, inclusive multas.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 18 de dezembro de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Presidente