Lei:Nº 01080
Ano da lei:1950
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.079
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica perdoado o débito proveniente da Taxa de Limpeza e Iluminação da casa sita a Avenida Liberdade n° 148, no Zumbí, bairro dos Afogados, de propriedade de Tertuliano dos Santos do exercício de 1944, até o 1º semestre de 1950, inclusive multas,
Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na dita do sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1º de dezembro de 1950
HENRIQUE VALENÇA DA MOTA
Prefeito