Lei:Nº 01094
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.094
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criados no quadro da Diretoria dos Servidores Médicos Municipais, três (3) cargos de médico-padrão “K”.
Art. 2º Os cargos de Médico-padrão “K”, constante do artigo 1º, serão de carreira, de provimento efetivo e fazendo parte integrante da Diretoria dos Serviços Médicos Municipais.
Art. 3º Ficam extintos, na Diretoria dos Serviços Médicos Municipais, o cargo de Auxiliar Técnico de Medicina padrão “H” e no quadro da Diretoria Geral da Fazenda, o cargo de escriturário-padrão “G”.
Art. 4º Para ocorrer, no presente exercício, as despêsas com o pagamento decorrente da criação dos cargos de que trata o art. 1º da presente Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 73.200,00 (setenta e três mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 5º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 23 de janeiro de 1951
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito