Lei:Nº 01097
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.097
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica desapropriada, por utilidade pública e ad referendum da Assembléia Legislativa do Estado, a área do terreno com a dimensão de 33,m30x27,m,5 com 70m x75 de extensão, localizada à travessa do Jasmim no bairro da Boa Vista de propriedade de Paul Antoine Evin.
Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife doará o terreno de que trata o artigo .anterior ao Jet Clube-, para construção de sua séde social.
Art. 3º O terreno doado não poderá ser desmembrada do patrimônio do Jet Clube e, sendo esta sociedade dissolvida ou extinta, o terreno reverterá ao patrimônio municipal.
Art. 4º Fica desde já aberto o crédito necessário à desapropriação de que fala o artigo 1º.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de janeiro de 1951
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito