Lei Nº 01097

Lei:Nº 01097

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.097

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica desapropriada, por utilidade pública e ad referendum da Assembléia Legislativa do Estado, a área do terreno com a dimensão de 33,m30x27,m,5 com 70m x75 de extensão, localizada à travessa do Jasmim no bairro da Boa Vista de propriedade de Paul Antoine Evin.

Art. 2º A Prefeitura Municipal do Recife doará o terreno de que trata o artigo .anterior ao Jet Clube-, para construção de sua séde social.

Art. 3º O terreno doado não poderá ser desmembrada do patrimônio do Jet Clube e, sendo esta sociedade dissolvida ou extinta, o terreno reverterá ao patrimônio municipal.

Art. 4º Fica desde já aberto o crédito necessário à desapropriação de que fala o artigo 1º.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 1951

MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO

Prefeito