Lei:Nº 01116
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.116
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº. 857, de 4 de julho de 1950, que terá o seguinte teor:
Ficam desapropriados, por utilidade pública, ad-referente da Assembléia Legislativa do Estado e para fim de construção da Estação Rodoviária, os prédios situados nas ruas Imperial e Santa Rita, da seguinte forma:
| RUA IMPERIAL: | |||
| Prédio | n.° 2239 | Cr$ 64.800,00 | |
| Prédio | nº. 2245 | Cr$ 64.800,00 | |
| Prédio | nº. 2249 | Cr$ 31.200,00 | |
| RUA SANTA RITA | |||
| Prédio | n.° 271 | Cr$ 168.000,00 | |
| Prédio | n º 281 | Cr$ 69.000,00 | |
| Prédio | n º 285 | Cr$ 60.000,00 | |
| Prédio | n º 291 | Cr$ 40.000,00 | |
| Prédio | n º 293 | Cr$ 72.000,00 | Cr$ 570.400,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de março de 1951
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito