Lei Nº 01116

Lei:Nº 01116

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.116

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica modificado o artigo 1º da Lei nº. 857, de 4 de julho de 1950, que terá o seguinte teor:

Ficam desapropriados, por utilidade pública, ad-referente da Assembléia Legislativa do Estado e para fim de construção da Estação Rodoviária, os prédios situados nas ruas Imperial e Santa Rita, da seguinte forma:

RUA IMPERIAL:

     

Prédio

n.° 2239

Cr$ 64.800,00

 

Prédio

nº. 2245

Cr$ 64.800,00

 

Prédio

nº. 2249

Cr$ 31.200,00

 

RUA SANTA RITA

     

Prédio

n.° 271

Cr$ 168.000,00

 

Prédio

n º 281

Cr$ 69.000,00

 

Prédio

n º 285

Cr$ 60.000,00

 

Prédio

n º 291

Cr$ 40.000,00

 

Prédio

n º 293

Cr$ 72.000,00

Cr$ 570.400,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de março de 1951

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito