Lei Nº 01167

Lei:Nº 01167

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI N° 1.167

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam perdoados todos os débitos que têm para com a Fazenda Municipal, até o primeiro semestre de 1950, as casas nºs 47 e 76, sitas ás ruas Marquês de Baependi, e 13 de Maio, respectivamente, em Campo Grande e Tejipió, pertencentes a Amélia Gomes dos Santos e Júlia Ribas Guimarães.

Art. 2º Fica isenta do imposto predial, a partir do 2º semestre de 1950 a casa nº 76, à rua 13 de Maio, em Tejipió, pertencente a Júlia Ribas Guimarães, de acôrdo com a Lei nº 3 de 13 de janeiro de 1948.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de abril de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente