Lei Nº 01252

Lei:Nº 01252

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI N° 1.252

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, no exercício de 1952, mandará instalar iluminação pública na rua Zenaide, no bairro de São José.

Art. 2º A despêsa com a execução da presente Lei correra à conta da rúbrica Obras Novas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de junho de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente