Lei:Nº 01252
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.252
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife, no exercício de 1952, mandará instalar iluminação pública na rua Zenaide, no bairro de São José.
Art. 2º A despêsa com a execução da presente Lei correra à conta da rúbrica Obras Novas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 22 de junho de 1951
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente