Lei:Nº 01339
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.339
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inscrever êste Município como sócio contribuinte da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS.
Art. 2º A contribuição anual dêste Município á ASSOCIAÇÃO referida no artigo anterior fica fixada em doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00).
Art. 3º Fica aberto o crédito anual de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), na rubrica competente, afim de atender a despesa decorrente desta lei.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de agôsto de 1951
ANTÔNIO PEREIRA
Prefeito