Lei Nº 01341

Lei:Nº 01341

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI N° 1.341

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Prefeito do Município autorizado a abrir créditos suplementares, na importância de Cr$ 19.550.077,40, ás verbas abaixo especificadas, do orçamento em vigôr, correndo a dêspesa por conta da arrecadação do exercício em curso.

104 -

SECRETARIA DA PREFEITURA

   

104.8040 -

Pessoal Fixo:

   
 

c) Abono Familiar

10.000,00

 

104.8041 -

Pessoal Variável:

   
 

Pessoal Contratado

459.000,00

 

104.8042 -

Material Permanente

20.000,00

 

104.8044 -

Despesas Diversas:

   
 

a) Indiscriminadas

180.000,00

 
 

b) Publicações no “Diário Oficial”.

30.000,00

699.000,00

201 -

DIRETORIA DA FAZENDA

   

201.8111 -

Pessoal Variável:

   
 

a) Pessoal Contratado

528.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

135.000,00

663.000,00

203 -

PERCENTAGENS COMISSÕES E OUTRAS DESPÊSAS

   

203.8110 -

Pessoal Fixo:

   
 

Para atender as despêsas com percentagens, comissões, substituições, serviços extraordinários e outras

594.000,00

 

203.8114 -

Comissão de 30% do Estado pela arrecadação do Imposto sôbre Indústria e Profissão - parte variável - pertencente ao Município

1.100.000,00

1.694.000,00

401 -

DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

   

401.8371 -

Pessoal Variável:

   
 

a) Pessoal dos Postos de Salvamento

160.000,00

 

401.8372 -

Material Permanente:

   
 

b) Instalação das Bibliotecas Populares de Casa Amarela e Beberibe

149.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

75.000,00

 

401.8374 -

Dêspesas Diversas

50.000,00

434.000,00

402 -

TEATRO SANTA ISABEL

   

402.8344 -

Despêsas Diversas:

   
 

b) Prêmio de Seguro

40.000,00

 

502 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

   

502.8484 -

Quota do Município de acôrdo com o art. 2º do Dec. Est. Nº 146 de 28.7.938. Art. 2º do Dec. Municipal nº 91, de 8.9.1933 e Dec. Estadual nº 1646 de 1 de abril de 1947

1.000.000,00

 

602 -

DÍVIDA INTERNA FUNDADA

   

602.8744 -

Juros de Empréstimos Internos:

   
 

c) Empréstimos autorizado pela lei nº 442, de 26.9.1949

300.000,00

 

701 -

MATADOURO MODÊLO

   

701.8691 -

Pessoal Variável:

   
 

a) Mensalistas e Diaristas

398.000,00

 

701.8692 -

Material Permanente

100.000,00

 

701.8694 -

Dêspesas Diversas

200.000,00

698.000,00

801 -

DIRETORIA DE ENGENHARIA E SERVIÇOS TECNICOS DO MUNICÍPIO

   

801.8891 -

Pessoal Variável:

   
 

Mensalistas e contratados

300.000,00

 

801.8892 -

Material Permanente

10.000,00

 

801.8894 -

Despêsas Diversas:

   
 

a) Indiscriminadas

40.000,00

 
 

b) Manutenção do Refeitório

580.000,00

930.000,00

202 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   

802.8894 - A -

Distinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

900.000,00

 

803 -

CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS, REPAROS E CONSERVAÇÃO DE PONTES E CUSTEIO DE AUTOMÓVEIS OFICIAIS

   

803.8891 -

Pessoal Variável:

   
 

a) Operários e Diaristas.

3.400.000,00

 
 

b) Abono Familiar

20.000,00

 

803.8892 -

Material Permanente

1.200.000,00

4.620.000,00

804 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

   

804.8894 -

Desapropriações

1.000.000,00

 

805 -

ADMINISTRAÇÃO E ARBORIZAÇÃO E JARDINS

   

805.8811 -

Pessoal Variável:

   
 

a) Mensalistas e Diaristas

1.080.000,00

 
 

b)Gratificação adicional por decênio de serviço

20.000,00

 
 

c) Abono Familiar

50.000,00

 

805.8812 -

Material Permanente

120.000,00

 

805.8813 -

Material de Consumo

150.000,00

 

805.8814 -

Despesas Diversas

80.000,00

1.500.000,00

806 -

DIRETORIA DA LIMPESA PÚBLICA

   

806.8850 -

Pessoal Fixo:

   
 

b) Gratificação adicional por decênio de serviço

10.000,00

 
 

c) Abono Familiar

10.000,00

 

806.8851 -

Pessoal Variável:

   
 

b) Gratificação Adicional por decênio

100.000,00

 
 

c) Abono Familiar

220.000,00

 

806.8852 -

Material Permanente

576.000,00

 

806.8853 -

Material de Consumo

360.000,00

1.276.000,00

807 -

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   

807.8894 -

Pagamento a Pernambuco Tramways e Beberibe Elétric Light

300.000,00

 

808 -

ADMINISTRAÇÃO GERAL DOS MERCADOS E CEMITÉRIOS

   
 

808.8890 -

Pessoal Fixo:

   
   

a) Vencimentos

51.300,00

 
   

c) Abono familiar

8.740,00

 
 

808.8891 -

Pessoal Variável:

   
   

a) Mensalista e Diaristas

461.760,00

 
   

b) Gratificação adicional por decênio

20.000,00

 
 

808.8893 -

Material de Consumo

20.000,00

 
 

808.8894 -

Despesas Diversas

60.000,00

621.800.00

 

903 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

   
 

903.8900 -

a) Aposentados, Jubilados e Pensionistas

2.000.000,00

 
 

903.8900 -

b) Abono Familiar

60.000,00

2.060.000,00

 

906 -

EVENTUAIS:

   
 

906.8994 -

Para despesas imprevistas

100.000,00

 
 

907 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

   
 

907.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

100.000,00

 
 

908 -

LICENÇAS PRÊMIOS

   
 

908.8990 -

Para pagamento de licenças prêmios a funcionários com mais de 35 anos de serviço, nos têrmos da Lei nº 139 de 18.9.1948

614.277,40

 
     

19.550.077,40

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de agôsto de 1951

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito