Lei Nº 01393

Lei:Nº 01393

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.393

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife concluirá a pavimentação da rua Amaro Coutinho, na Encruzilhada.

Art. 2º As despesas para a referida pavimentação, correrão por conta da rubrica Obras Novas.

Art. 3° Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de setembro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente