Lei:Nº 01393
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.393
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife concluirá a pavimentação da rua Amaro Coutinho, na Encruzilhada.
Art. 2º As despesas para a referida pavimentação, correrão por conta da rubrica Obras Novas.
Art. 3° Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de setembro de 1951
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente