Lei Nº 01566

Lei:Nº 01566

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.566

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura subvencionará com a importância de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) anuais, a Escola Santa Lucia, situada na Mangabeira, bairro de Casa Amarela.

Art. 2º As despêsas constantes do artigo anterior correrão por conta da rubrica “Subvenções e Auxílios” do orçamento de 1952.

Art. 3º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 1 de dezembro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente