Lei Nº 01572

Lei:Nº 01572

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.572

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam perdoados os débitos que têm para com a Fazenda Municipal até o 2º semestre de 1950, inclusive multas, os seguintes contribuintes: Maria de Lourdes da Silva Lima, proprietária da casa n.° 202 situada à rua João Pessôa, na Estância, Afogados; Bernardo Francisco de Souza, proprietário da casa situada à rua Feliciano Lins, junto ao nº.95, na Iputinga, freguesia da Várzea; Vital Gomes dos Santos, proprietário da casa nº 86 situada à rua Mandacarú, Casa Amarela, bairro do Pôço; Luiz de França Bezerra, proprietário da casa nº 452, situada à Rua do Alto do Pascoal, em Água Fria; Edite Alves de Assis, proprietária da casa n° 3140, situada à Avenida Norte, bairro da Encruzilhada; Severina Simões de Oliveira, proprietária da casa n° 228 situada à rua Couto Magalhães, Ponto de Parada, bairro das Graças.

Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 4 de dezembro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente