Lei Nº 01612

Lei:Nº 01612

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI N° 1.612

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° A Prefeitura mandará pavimentar, no exercício de 1952, a rua Benjamín Constant, na Tôrre.

Art. 2° As despesas efetuadas na execução desta lei, correrão por conta da rubrica “Obras Novas”.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente