Lei:Nº 01612
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.612
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Prefeitura mandará pavimentar, no exercício de 1952, a rua Benjamín Constant, na Tôrre.
Art. 2° As despesas efetuadas na execução desta lei, correrão por conta da rubrica “Obras Novas”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente