Lei Nº 01617

Lei:Nº 01617

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.617

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° É concedida a Cristina Lima de Barros Oliveira, nos têrmos dos arts. 1° e 3° do decreto-lei n° 6016 de 22/11/43, a isenção do pagamento do imposto predial que incidir sobre o prédio à rua Agrestina nº 102, em Casa Forte, distrito do Pôço.

Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente