Lei:Nº 01617
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.617
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° É concedida a Cristina Lima de Barros Oliveira, nos têrmos dos arts. 1° e 3° do decreto-lei n° 6016 de 22/11/43, a isenção do pagamento do imposto predial que incidir sobre o prédio à rua Agrestina nº 102, em Casa Forte, distrito do Pôço.
Art. 2º Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente