Lei:Nº 01623
Ano da lei:1951
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.623
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica perdoado o débito que tem para com a Municipalidade, até o 2º semestre de 1950, a contribuinte Nyses Ferreira Caneca, proprietária do imóvel situado à rua Campos Sales nº 343, Zumbí.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951
WANDENKOLK WANDERLEY
Presidente