Lei Nº 01623

Lei:Nº 01623

Ano da lei:1951

Ajuda:

LEI Nº 1.623

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica perdoado o débito que tem para com a Municipalidade, até o 2º semestre de 1950, a contribuinte Nyses Ferreira Caneca, proprietária do imóvel situado à rua Campos Sales nº 343, Zumbí.

Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 11 de dezembro de 1951

WANDENKOLK WANDERLEY

Presidente