Lei Nº 01734

Lei:Nº 01734

Ano da lei:1952

Ajuda:

LEI Nº 1.734

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as taxas para cobranças nas locações do Mercado de São José, constante da Lei nº 1560 que orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1952, as quais obedecerão a seguinte tabela:

 

Cr$

Aves

5,00

Aves esquina

7,00

Bazar

10,00

Bazar esquina

13,00

Carne verde

9,00

Carne verde esquina

10,00

Carne suíno

8,00

Carne suíno esquina

9,00

Calçados

10,00

Calçados esquina

13,00

Cipós e Balaios

5,00

Cereais

5,00

Cereais esquina

7,00

Estivas

8,00

Estivas esquina

11,00

Estiva duplo

16,00

Estiva duplo esquina

19,00

Ervas

2,50

Ervas esquina

3,50

Ervas tipo grande

3,50

Ervas duplo

5,00

Flores

3,50

Flores esquina

4,50

Flores tipo grande

5,00

Flores duplo

7,00

Frutas

3,50

Frutas esquina

5,00

Frutas tipo grande

5,00

Frutas duplo

7,00

Fazendas

10,00

Fazendas esquina

13,00

Ferragens

12,00

Ferragens esquina

15,00

Ferro velho

9,00

Ferro velho esquina

12,00

Miudezas

12,00

Miudezas esquinas

15,00

Ovos

5,00

Ovos esquina

7,00

Oficinas de consertos de sapatos

5,00

Quadros, Vidros

5,00

Verduras

3,50

Verduras esquina

4,50

Verduras tipo grande

5,00

Verduras duplo

7,00

Objetos usados

12,00

Botequim de primeira

14,00

Botequim de segunda

10,00

Botequim de terceira

8,00

Caldo de Cana de primeira

15,00

Caldo de Cana de segunda

10,00

Especiarias de primeira

15,00

Especiarias extra

20,00

Depósito de Leite e derivados

12,00

Fiteiros de cigarros

6,00

Fiteiros de miudezas grande

12,00

Fiteiros de miudezas, pequeno

9,00

Depósito de gelo

8,00

Torrefação moagem de café

20,00

Oficinas de relógios

6,00

Geladeiras

6,00

Tabacarias de primeira

22,00

Tabacarias de segunda

16,00

Tabacarias de terceira

10,00

Aviários

5,00

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de abril de 1952

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito