Lei:Nº 01753
Ano da lei:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.753
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para ocorrer as despesas da Lei n° 656, de 1950, referente à subvenção que foi concedida à Escola Salgado Filho, desta Capital.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 11 de junho de 1952
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito