Lei Nº 01753

Lei:Nº 01753

Ano da lei:1952

Ajuda:

LEI N° 1.753

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00), para ocorrer as despesas da Lei n° 656, de 1950, referente à subvenção que foi concedida à Escola Salgado Filho, desta Capital.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 11 de junho de 1952

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito