Lei Nº 01824

Lei:Nº 01824

Ano da lei:1952

Ajuda:

LEI Nº 1.824

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica o Prefeito do Recife fica autorizado a transferir ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco, os lotes de terrenos prometidos em venda aos associados da extinta Caixa de Previdência dos Servidores do Município, cujo patrimônio e acêrvo, foram incorporados ao prefalado Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, por força do Decreto n° 124, de 4 de junho de 1938.

Art. 2° Os terrenos a que alude a presente lei, referem-se, exclusivamente a área adquirida pela Prefeitura a D. Maria Umbelina Wanderley Cavalcanti, pela escritura pública de 29 de janeiro de 1937, lavrada nas notas do tabelião Hilton de Oliveira.

Art. 3º Todas as despesas necessárias à transferência por esta autorizada, correrão à conta do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 5 de julho de 1952

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito