Lei Nº 01890

Lei:Nº 01890

Ano da lei:1952

Ajuda:

LEI Nº 1.890

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituída a subvenção anual de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) à Escola Liberalino Gregório da Silva, mantida pelo Planetinha Futebol Clube, na Mustardinha, bairro dos Afogados, a partir de janeiro de 1953.

Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será incluída no orçamento para o exercício de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de setembro de 1952

ANTÔNIO ALVES PEREIRA

Prefeito