Lei:Nº 01890
Ano da lei:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 1.890
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a subvenção anual de seis mil cruzeiros (Cr$ 6.000,00) à Escola Liberalino Gregório da Silva, mantida pelo Planetinha Futebol Clube, na Mustardinha, bairro dos Afogados, a partir de janeiro de 1953.
Art. 2º A subvenção de que trata esta lei será incluída no orçamento para o exercício de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 9 de setembro de 1952
ANTÔNIO ALVES PEREIRA
Prefeito