Lei:Nº 01999
Ano da lei:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 1.999
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a mandar instalar iluminação pública na rua do Jasmim, no bairro do Pina, nesta cidade.
Art. 2º Afim de dar cumprimento ao disposto no artigo anterior o Sr. Prefeito solicitará desta Câmara a abertura do crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 27 de outubro de 1952
JORGE BEZERRA MARTINS
Prefeito