Lei Nº 02001

Lei:Nº 02001

Ano da lei:1952

Ajuda:

LEI Nº 2.001

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° A Prefeitura Municipal do Recife comemorará nesta cidade o DIA MUNDIAL DO URBANISMO, cuja data celebrar-se-á todos os anos no dia oito (8) de novembro.

Art. 2° A Diretoria de Documentação e Cultura fica incumbida da organização do programa dessas comemorações e respectivo orçamento até dois (2) meses antes da data comemorativa.

Art. 3° Constará das solenidades uma audição da Orquestra Sinfônica, em uma das Praças Públicas desta cidade, em palanque especial, bem como uma exposição das realizações urbanísticas neste Município, a fim de esclarecer e educar o povo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 7 de novembro de 1952

JORGE BEZERRA MARTINS

Prefeito