Lei:Nº 02001
Ano da lei:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.001
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° A Prefeitura Municipal do Recife comemorará nesta cidade o DIA MUNDIAL DO URBANISMO, cuja data celebrar-se-á todos os anos no dia oito (8) de novembro.
Art. 2° A Diretoria de Documentação e Cultura fica incumbida da organização do programa dessas comemorações e respectivo orçamento até dois (2) meses antes da data comemorativa.
Art. 3° Constará das solenidades uma audição da Orquestra Sinfônica, em uma das Praças Públicas desta cidade, em palanque especial, bem como uma exposição das realizações urbanísticas neste Município, a fim de esclarecer e educar o povo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 7 de novembro de 1952
JORGE BEZERRA MARTINS
Prefeito