Lei:Nº 02010
Ano da lei:1952
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 2.010
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica isento do pagamento do imposto predial e taxas municipais, enquanto servir de séde ao Patronato Padre Machado, de acôrdo com a Lei nº 445, no seu art. 81, inciso nº 2 o prédio nº 286, situado na rua da Harmonia, em Casa Amarela.
Art. 2º Fica perdoado o débito decorrente, do não pagamento do impostos predial e taxas municipais, até a data da publicação desta lei, referente ao prédio de que trata o artigo anterior.
Art. 3º A presente lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 8 de novembro de 1952
JORGE BEZERRA MARTINS
Prefeito