Lei:Nº 02102
Ano da lei:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.102
O Prefeito do Município Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art. 1° Fica retificado para “Cruzada Escolar São José”, dirigida pelo Padre Batista Cabral, a subvenção de que trata o artigo 2° da Lei Nº 2070, de 5 de dezembro de 1952, rubrica 302.8284, reproduzida na Lei Orçamentária vigente, no Quadro “Subvenção e Auxílios”, Rubrica 302.8284-B.
Art. 2° Fica destinado ao “Externato Mixto José dos Santos”, com sêde na rua do Alecrim, 265, mantido pelo “Núcleo Espírita Investigadores da Luz”, o auxílio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) que era destinado ao “Barra Forte Futebol Clube” e de que trata o art. 2° da Lei N° 2070, Rubrica 402.8382, reproduzida na Lei Orçamentária em vigor no Quadro - Auxílios e Subvenções.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 5 de março de 1953
JOSÉ DO RÊGO MACIEL
Prefeito