Lei Nº 02155

Lei:Nº 02155

Ano da lei:1953

Ajuda:

LEI Nº 2.155

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que a Câmara Municipal decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° importância das subvenções concedidas pela Lei Nº 2070, de 1° de dezembro de 1952 aos clubes esportivos Guararapes, Bom Sucesso, Salgueiro e Santo Antônio, no total de quatorze mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 14.400,00) anuais, reverterão em favor da Escola Aprígio Gomes, mantida pelo Mangueirinha Futebol Clube, da Iputinga.

Art. 2° A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 9 de abril de 1953

HILO LINS E SILVA

Presidente