Lei:Nº 02168
Ano da lei:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.168
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferido em favor do “Educandário Santa Teresinha”, de Campo Grande, o auxílio de hum mil cruzeiros (CR$ 1.000,00) concedido ao Colégio Santa Tereza, do Município de Olinda, através da Lei nº 2.070, de 1º de dezembro de 1952 e constante da Lei Orçamentária vigente.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 9 de Maio de 1953
HILO LINS E SILVA
Presidente