Lei:Nº 02201
Ano da lei:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 2.201
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam sem efeito os auxílios de Cr$ 2.000,00 e Cr$ 4.000,00, concedidos, respectivamente, ao “Grêmio da Vila São Miguel” é “Globo Futebol Clube da Vila São Miguel”, auxílios estes constantes da Lei nº 2070, de 5 de dezembro de 1952 e da Lei Orçamentária em vigor, na rubrica 403.8384, devendo o total da importância acima aludida, ser paga às pessoas e instituições abaixo relacionadas, na seguinte proporção:
| a) | Para pagamento à Srta. Eulina Batista Filho, professora da Escola Espírito Jesus de Nazaré instalada na 3ª Rua da Vila São Miguel, 230, - Afogados | Cr$ 1.500,00. |
| b) | Ao Sr. Primo de Jesús Nogueira, para consêrto da sua casa, em ruínas, na Avenida Mustardinha, s-n, Afogados. | |
| c) | Ao “Grêmio Cultural e Esportivo Castro Alves”, sito na Rua Alto dos Coqueiros n° 447, Beberibe | Cr$ 1.000,00 |
| d) | A “Conferência do Senhor Bom Jesús do Arraial da Sociedade de São Vicente de Paulo” com séde na casa Paroquial da matriz de Bom Jesús do Arraial | Cr$ 1.000,00 |
| e) | Ao operário Luiz Francelino da Silva, residente na Travessa João da Mata, Mustardinha, para tratamento de saúde | CrS 500,00. |
| f) | A viúva Franscisca Vaz Curado Bastos, residente na Rua Barão Ladário, 25, Barro, para tratamento de saúde. | Cr$ 500,00 |
| g) | Ao Sr. Jaime Gomes de Matos e Silva, residente no Alto do Tótó, Tejipió, como ajuda ao tratamento de saúde de sua esposa. | Cr$ 500,00. |
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de junho de 1953
HILO LINS E SILVA
Presidente