Lei Nº 02201

Lei:Nº 02201

Ano da lei:1953

Ajuda:

LEI N° 2.201

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam sem efeito os auxílios de Cr$ 2.000,00 e Cr$ 4.000,00, concedidos, respectivamente, ao “Grêmio da Vila São Miguel” é “Globo Futebol Clube da Vila São Miguel”, auxílios estes constantes da Lei nº 2070, de 5 de dezembro de 1952 e da Lei Orçamentária em vigor, na rubrica 403.8384, devendo o total da importância acima aludida, ser paga às pessoas e instituições abaixo relacionadas, na seguinte proporção:

a)

Para pagamento à Srta. Eulina Batista Filho, professora da Escola Espírito Jesus de Nazaré instalada na 3ª Rua da Vila São Miguel, 230, - Afogados

Cr$ 1.500,00.

b)

Ao Sr. Primo de Jesús Nogueira, para consêrto da sua casa, em ruínas, na Avenida Mustardinha, s-n, Afogados.

 

c)

Ao “Grêmio Cultural e Esportivo Castro Alves”, sito na Rua Alto dos Coqueiros n° 447, Beberibe

Cr$ 1.000,00

d)

A “Conferência do Senhor Bom Jesús do Arraial da Sociedade de São Vicente de Paulo” com séde na casa Paroquial da matriz de Bom Jesús do Arraial

Cr$ 1.000,00

e)

Ao operário Luiz Francelino da Silva, residente na Travessa João da Mata, Mustardinha, para tratamento de saúde

CrS 500,00.

f)

A viúva Franscisca Vaz Curado Bastos, residente na Rua Barão Ladário, 25, Barro, para tratamento de saúde.

Cr$ 500,00

g)

Ao Sr. Jaime Gomes de Matos e Silva, residente no Alto do Tótó, Tejipió, como ajuda ao tratamento de saúde de sua esposa.

Cr$ 500,00.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 3 de junho de 1953

HILO LINS E SILVA

Presidente