Lei Nº 02268

Lei:Nº 02268

Ano da lei:1953

Ajuda:

LEI Nº 2.268

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cancelada, a partir de junho corrente, a subvenção de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), atribuída pela lei nº 2.070, de 1° de dezembro de 1952, às Escolas Reunidas São Bartolomeu, sediadas à Estrada de São Bartolomeu, 580, em Casa Amarela, desta Cidade.

Art. 2° A importância de sete mil cruzeiros (Cr$ 7.000,00) constante da verba orçamentária vigente, para atender ao pagamento da subvenção referida no artigo anterior até o fim dêste exercício financeiro, será paga a titulo de auxilio, de uma só vez, à Diretoria do ONZE DE MAIO FUTEBOL CLUBE, sediada à 1ª travessa da Rua Uriel de Holanda, s-n, em Beberibe, desta cidade, para ocorrer, parcialmente; as despesas com a construção de um pavilhão onde será instalada uma escola primária a ser mantida pelo referido Clube.

Art. 3° A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 7 de julho de 1953

ANTÔNIO BATISTA DE SOUZA

1º Secretário no Exercício da Presidência