Lei Nº 02348

Lei:Nº 02348

Ano da lei:1953

Ajuda:

LEI Nº° 2348

O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. único. É contado para todos os efeitos, o tempo de serviço em que estiver o funcionário no gôzo de licença para tratamento de saúde em geral, mesmo quando não se tratar de doenças profissionais e resultantes de acidente do trabalho ou daquelas a que se refere o art. 160 do Decreto nº. 671, de 28 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de julho de 1953

LUIZ GONZAGA PÔRTO

Vice-Presidente, no Exercício da Presidência