Lei:Nº 02348
Ano da lei:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº° 2348
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. único. É contado para todos os efeitos, o tempo de serviço em que estiver o funcionário no gôzo de licença para tratamento de saúde em geral, mesmo quando não se tratar de doenças profissionais e resultantes de acidente do trabalho ou daquelas a que se refere o art. 160 do Decreto nº. 671, de 28 de outubro de 1941, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de julho de 1953
LUIZ GONZAGA PÔRTO
Vice-Presidente, no Exercício da Presidência