Lei:Nº 02617
Ano da lei:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.617
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal do Recife providenciará a instalação de uma feira livre na Campina do Barreto, no Fundão.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 24 de novembro de 1953
HILO LINS E SILVA
Presidente