Lei:Nº 02725
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.725
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Será paga sob a forma de auxilio e de uma só vez, a subvenção conferida pela lei n. 2622, de 1º de dezembro de 1953 à viúva ADELAIDE MARINHO DE ALBUQUERQUE, constante do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de março de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente