Lei:Nº 02750
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.750
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica transferido ao Botafôgo Futebol Clube de Tejipió, o auxilio de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) que pela Lei nº 2622, de 1.0 de dezembro de 1953, e constante do orçamento vigente, fôra instituído em favor do Águia de Ouro Futebol Clube de Tejipió.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 23 de março de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente