Lei:Nº 02756
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.756
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Núcleo Social do Caçote a subvenção de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) conferida pela Lei nº. 2622, de dezembro de 1953, ao Centro Espírita José Francisco, constante do orçamento em vigor.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 26 de março de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente