Lei:Nº 02768
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.768
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ARTUR COUTINHO” transversal à Avenida Cruz Cabugá, na esquina do prédio nº 533, na mesma artéria, bairro de Santo Amaro, nesta cidade.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente