Lei Nº 02768

Lei:Nº 02768

Ano da lei:1954

Ajuda:

LEI Nº 2.768

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “ARTUR COUTINHO” transversal à Avenida Cruz Cabugá, na esquina do prédio nº 533, na mesma artéria, bairro de Santo Amaro, nesta cidade.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 30 de março de 1954

ANTÔNIO MOURY FERNANDES

Presidente