Lei:Nº 02807
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.807
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas para a categoria de Auxílios, as Subvenções concedidas ao Centro Social do Brejo e Centro Social do Oiteiro, na importância de Cr$.12.000,00 (doze mil cruzeiros) e Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), respectivamente, constantes da Lei nº. 2622 de 30 de novembro de 1953.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 9 de abril de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente