Lei:Nº 02899
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 2.899
O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1° Ficam criados no quadro do Serviço Médico do Departamento de Bem Estar Público, seis (6) cargos de Médico padrão “L”.
Art. 2° Ficam extintos do mesmo Departamento, os cargos de Auxiliar de Laboratório, padrão “G”, Auxiliar Técnico padrão “F” e no quadro do Departamento de Engenharia e Obras, o cargo de Auxiliar Técnico, padrão “F”.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de junho de 1954
JOSÉ DO RÊGO MACIEL
Prefeito