Lei Nº 02899

Lei:Nº 02899

Ano da lei:1954

Ajuda:

LEI N° 2.899

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal do Recife decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° Ficam criados no quadro do Serviço Médico do Departamento de Bem Estar Público, seis (6) cargos de Médico padrão “L”.

Art. 2° Ficam extintos do mesmo Departamento, os cargos de Auxiliar de Laboratório, padrão “G”, Auxiliar Técnico padrão “F” e no quadro do Departamento de Engenharia e Obras, o cargo de Auxiliar Técnico, padrão “F”.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de junho de 1954

JOSÉ DO RÊGO MACIEL

Prefeito