Lei:Nº 02955
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.955
O Presidente da Câmara Municipal do Recife, faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para cumprimento do Decreto nº. 473, de 1.10.1953, publicado no Diário Oficial de 2 do referido mês e ano, do Exmo. Sr. Dr. Prefeito da Capital.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de julho de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente