Lei Nº 03106

Lei:Nº 03106

Ano da lei:1954

Ajuda:

LEI N° 3.106

O Prefeito do Município do Recife, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1° O artigo 2° da Lei nº. 2899, de 30 de junho do corrente ano, terá a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos no quadro do Serviço Medico do Departamento de Bem-Estar Público: o de Auxiliar de laboratório padrão “G” e um de Auxiliar Técnico padrão “F”; e no Departamento de Engenharia e Obras e de Auxiliar Técnico padrão “F”.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de novembro de 1954

JOSÉ DO RÊGO MACIEL

Prefeito