Lei Nº 03108

Lei:Nº 03108

Ano da lei:1954

Ajuda:

LEI N° 3.108

O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:

Art. 1º A fim de fazer face ao alimento de vencimentos constantes da Lei nº. 3074, de 29 de outubro de 1954, são elevados de 20%, tôdas as percentagens, taxas e tabelas do imposto sôbre indústrias e profissões.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 24 de novembro de 1954

JOSÉ DO RÊGO MACIEL

Prefeito