Lei Nº 03365

Lei:Nº 03365

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI Nº 3.365

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a uma embaixada de alunos do 3° ano da ESCOLA DE BELAS ARTES que vai ao Sul do País, em missão cultural.

Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 do junho de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente