Lei:Nº 03365
Ano da lei:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 3.365
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a uma embaixada de alunos do 3° ano da ESCOLA DE BELAS ARTES que vai ao Sul do País, em missão cultural.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 do junho de 1955
RUI RUFINO ALVES
Presidente