Lei:Nº 03420
Ano da lei:1955
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 3.420
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para auxiliar o Educandário 6 de Novembro, em Afogados.
Art. 2° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 21 de junho de 1955
RUI RUFINO ALVES
Presidente