Lei Nº 03565

Lei:Nº 03565

Ano da lei:1955

Ajuda:

LEI N° 3.565

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial na importância de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), destinado a auxiliar o Centro Social do Cordeiro, sito à rua Gomes Taborda nº 1535, naquele bairro.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 13 de julho de 1955

RUI RUFINO ALVES

Presidente